terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Lista de Cadastro Antimarketing em MG - Utopia ?




           Aventurando-me por essa área do Direito, a do Consumidor, após um questionamento pertinente do colega Dr. Pedro (@Pedro_disse), fui em busca de informações sobre a chamada Lista de Cadastro Antimarketing e sua aplicação em Minas Gerais.

            Nós, consumidores, tivemos uma grande vitória quando tal lei partiu de um simples projeto para virar realidade, no entanto, infelizmente, carece ainda de regulamentação para efetivamente sair do papel.

            Estamos falando da Lei 19.095 de 02 de agosto de 2010. Seguem algumas considerações sobre ela:

            De acordo com essa lei, todo consumidor residente no Estado de Minas Gerais,  que  não  desejar receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo é assegurado  o direito de requerer sua inclusão na  referida lista. 

            É considerado “marketing direto ativo” a estratégia de vendas que  consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos.

            O fornecedor fica proibido de apresentar ofertas comerciais por meio de  marketing direto ativo ao consumidor cadastrado  na lista, salvo com  autorização  prévia  e expressa deste.

            A inclusão de consumidor na lista e  a  consulta  à  mesma por fornecedor estão sujeitas a pagamento, na forma da Lei. 

            O fornecedor fica proibido de apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo a qualquer consumidor: • nos domingos e feriados, em qualquer horário; • em qualquer dia, entre as 21 e as 8 horas.

            Esta regra não será aplicável se o fornecedor tiver autorização específica do consumidor para as datas e os referidos horários.

            O descumprimento da lei sujeita o fornecedor às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que podem ser por exemplo, a multa, suspensão temporária de atividade, interdição total ou parcial da atividade ou intervenção administrativa.

            O disposto nesta Lei não se aplica às entidades sem fins lucrativos e de caridade que utilizem marketing direto ativo.

            Não restam dúvidas da importância da referida Lei para a sociedade mineira, uma vez que ela fixa critérios para a prestação do "marketing" direto ativo sob a ótica do direito do consumidor, evitando abuso na sua prática e resguardando a privacidade do consumidor.

            Entrei em contato com o PROCON da Assembléia Legislativa Mineira, pelo telefone (31) 2108-5500, onde fui informada de que, de fato, não existe a Lista tão buscada. Uma pena !

            Agradeço ao Dr. Délio Malheiros (@deliomalheiros) pelo pronto atendimento aos meus questionamentos e pelo interesse em lutar pela efetivação da mencionada lei.


domingo, 13 de fevereiro de 2011

Promotor DE JUSTIÇA, Juiz DE DIREITO, Advogado DE QUÊ?

Dou início a esse tema com diversas perguntas:

Advogados (as), o que vocês defendem ? Quais são seus princípios, quais as teses que alimentam, qual o grau de confiança no seu próprio trabalho? Qual o grau de satisfação do Advogado brasileiro com relação à sua profissão ? Como anda a profissionalização e especialização do Advogado jovem e do militante há mais tempo?

Deixo a definição da palavra Advogado (com letra maiúscula, como sempre me lembra do Ilmo. Doutor Leonardo Augusto):
ad.vo.ga.do. sm (lat advocatu) 1 Profissional graduado em Direito, ou provisionado e legalmente habilitado, que orienta e esclarece juridicamente a quem o consulta e age em juízo ou fora dele; é órgão auxiliar da Justiça. 2 Defensor, patrono, protetor. 3 Medianeiro.
“Ad vocatus” é a origem da palavra Advogado, que significa “O que foi chamado” a integrar a lide em favor de alguém.
A definição é linda. Mas é uma profissão que não tem limites, que não se define simploriamente.

Sou muito apaixonada pela Advocacia e pelas causas.

O Advogado se veste da vida de seu cliente e defende em nome dele tudo aquilo que este necessita perante o Judiciário ou outro meio.

Mas vejo que a profissão não tem sido tão valorizada, nem mesmo pelos próprios.

Como sabemos, o Advogado ocupa posição igual à do Promotor de Justiça e do Juiz de Direito na relação jurídica. Por isso, não há hierarquia entre as profissões mencionadas. Cada qual exerce sua atividade, um dependendo do outro, como uma cadeia.

Mesmo assim, vemos a Promotoria Pública e a Magistratura sendo cada vez mais valorizadas, e a Advocacia sendo deixada de lado. Por quê?

Acredito que a sociedade não valoriza o Advogado tanto quanto ele merece e precisa, por não ter de ser aprovado em concursos como são os juízes e promotores. Provas extremamente difíceis, cansativas, que exigem muito dos candidatos. Como se o Exame de Ordem nada fosse. Mas o fato de os Advogados serem desvalorizados, é culpa deles próprios!

A principal prova do Advogado é depois do Exame de Ordem.

Veja: O Advogado deve sempre buscar renovo, aprendizado, especialização, deve aprender a gerir, deve ter visão, se relacionar...

Buscar um lugar ao sol num mercado tão disputado é a maior prova de que o Advogado é um profissional a ser valorizado. Ele deve estar sempre em busca de melhorias, do diferencial. Ele não pode ter medo de enfrentar o mercado, e tem sempre que estar disposto a lutar pelo que acredita.

O Advogado é, em primeiro lugar, protetor dos direitos, das virtudes e dos deveres também! É a raiz do Direito. É a figura que, sem a qual, não há direito ou justiça. O Advogado não julga, não acusa, mas protege...

Não é justo que uma profissão dessa perca seu valor perante a sociedade.
O Promotor DE JUSTIÇA!

O Juiz DE DIREITO!

E o ADVOGADO DE Direito, de Justiça, de negociação, de conciliação, de administração, de assessoria, de cobrança, de proteção, de conselhos, precisa da valorização da sociedade Brasileira.

Advogado, se valorize !