sábado, 12 de março de 2011

Juizados Especiais nos estádios: show de bola !



            Regada por minha paixão por futebol e o fato de estar com ingresso em mãos para o jogo do meu time no próximo domingo, decidi escrever sobre a fantástica idéia da criação dos Juizados Especiais dentro dos estádios de futebol.

            Com o apoio da OAB, do Estado, das Polícias Civil e Militar, da CBF, do TJ e outros, conseguiu o Estado do Paraná criar o Juizado do Torcedor, como já havia feito o Estado de Pernambuco.

            A iniciativa há de ser aplaudida!

            Sem dúvidas, a presença de um juizado dentro dos estádios inibe a ação de vândalos, pois as pessoas sabem que as conseqüências por infrações cometidas ali não ficarão sem punição.

            A intenção é que os Juizados atendam às infrações de torcedores, que vão desde as contidas no Estatuto do Torcedor, até contravenções penais, invasão de campo ou arremesso de objetos no gamado, entre outros.

            O objetivo é exatamente acabar com a sensação de impunidade dentro dos estádios de futebol, encaminhando o procedimento de transição penal aos infratores em dias de jogos. Para isso, as audiências preliminares seriam realizadas já no Posto do Juizado do estádio.

            Para que isso aconteça, é necessário que se encontrem em plantão nos dias de jogos: juiz, servidores, além de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.

            A partir do flagrante, o infrator é levado para o espaço utilizado pelo JESP, onde é registrado o Boletim de Ocorrência e um termo circunstanciado.

            O torcedor que comete infração dentro de um estádio, dependendo do Estado, pode ficar até cinco anos sem voltar aos campos de futebol, em caso de reincidência. 

            As infrações incluem delitos de menor poder ofensivo, cuja pena é inferior a dois anos, e o mais comum são vias de fato (brigas sem lesão), perturbação da ordem, ameaça, lesão corporal, dano, desobediência e até arremesso de objetos e a ação de cambistas, co­mo define o Estatuto do Torcedor.

            Os torcedores detidos não serão presos, mas podem ser proibidos de ir aos estádios, como já dito.              

           Crimes mais graves, como tentativa de homicídio envolvendo torcedores, seguirão o trâmite normal do processo criminal e serão encaminhados a uma delegacia. 

            Todo o procedimento coloca em prática a celeridade tão esperada do Judiciário. Além disso, é um grande avanço para um País que aguarda um evento como a Copa do Mundo, do qual esperamos toda a segurança possível. 

            Será que até lá, todos os nossos estádios terão uma sala de Juizado do Torcedor? Já que muitos estão sendo reformados, essa deveria ser uma preocupação dos administradores.