quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Você sabe seus direitos como passageiro de aviões, ônibus e navios?

              Postando um artigo do colega Dr. Leonardo Augusto Pires Soares, que sempre nos ensina com muitas informações e notícias no www.asaadvogados.adv.br ! Indico leitura. Tássia Peixoto


               Passadas as comemorações natalinas, venho trazer algumas informações que reputo ser de grande interesse dos consumidores brasileiros nesse período do ano, quando há significativo deslocamento de pessoas para o Réveillon e durante todo o mês de janeiro.

             Muitos vão se deslocar em carros próprios, é verdade. Mas uma grande parte dos brasileiros se valerá de aviões, ônibus, principalmente, e até mesmo de navios, no mercado de “cruzeiros” que vem em constante crescimento.

             Todo mundo em busca de ver familiares, amigos, curtir uma praia, ter um descanso e até mesmo ir em busca de trabalhos em locais que receberão forte visitação de turistas.

             Cada consumidor com o seu objetivo, mas em um ponto todos concordam: não querem dor de cabeça com as empresas prestadoras do serviço de transporte.

             Por esses motivos, informarei alguns direitos básicos que você eventualmente precisará lançar mão.

             Comecemos pelo transporte aéreo, onde se verifica a maior dificuldade para os consumidores brasileiros, dada a demanda cada vez maior, estrutura cada vez mais insuficiente. Falta material humano, principalmente.

             Temos boas normas que regulamentam os serviços prestados pelas empresas do ramo. Mesmo assim, o número de reclamações é crescente, processos “pipocam” no Judiciário,  após períodos de fim de ano, férias de janeiro e carnaval.

             Saiba que a base de tudo é o DIREITO À INFORMAÇÃO, devendo a companhia aérea comunicar aos consumidores sobre o atraso, seu motivo e a previsão de horário de partida. Também interessa saber que é garantida ao consumidor, vítima de “overbooking”, a prioridade na RECOLOCAÇÃO em outro voo em relação a quem ainda não comprou passagem. Então, anunciado que há consumidores lesados com “overbooking” ou cancelamento de vôo, suspende-se a venda de passagens para outros consumidores, tendo o consumidor lesado o DIREITO de embarcar em voo de outra empresa, desde que haja disponibilidade, é claro. Mas é DIREITO, pode ser exigido. Quanto ao REEMBOLSO de valores despendidos com passagens não utilizadas nas condições da oferta, fique sabendo: se seu vôo está atrasado por prazo superior a quatro horas, você tem direito à DEVOLUÇÃO INTEGRAL do bilhete.

             Mas vamos à parte mais interessante: a ASSITÊNCIA AOS CONSUMIDORES. Fica garantido ao consumidor cujo avião está ATRASADO MAIS DE UMA HORA, O DIREITO de efetivar ligação telefônica e acessar a internet. MAIS DE DUAS HORAS DE ATRASO, a empresa terá que fornecer alimentação gratuita. MAIS DE QUATRO HORAS de atraso, o consumidor tem DIREITO a acomodação em local adequado e, se for o caso de pernoite ou atraso prolongado, DIREITO a hospedagem em hotel, incluído o transporte até o mesmo.

             Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor deve pedir informações e denunciar através da Anac, no telefone             0800 725 4445      .

              Quanto ao transporte terrestre, é muito bom saber alguns direitos. EXTRAVIO DE BAGAGEM tem o mesmo tratamento para todo tipo de transporte. Você tem que ter o cuidado de ter o seu ticket da bagagem bem guardado. Se houver extravio ou até mesmo a perda definitiva da sua bagagem, poderá ser exigida a indenização correspondente ao valor dos bens transportados e indenização por dano moral. Dependerá do caso concreto. Aconselho que se faça um rol dos produtos transportados quando for “fazer a mala”. Pode ser um documento muito útil.

             Quanto ao transporte terrestre, entendo que boa parte dos principais direitos são os seguintes: 1) se for transportado em ônibus inferior ao contratado, você terá abatimento no preço da passagem; 2) se a viagem for interrompida ou atrasada, por culpa da empresa, terá direito a receber desta alimentação e pousada, assim como se ela vender a sua poltrona para outra pessoa; 3) na DESISTÊNCIA DA VIAGEM, você tem o direito de receber a quantia que pagou pelo bilhete, desde que avise com antecedência de 3 horas antes da partida. A empresa pode, no máximo, reter até 5% do valor da passagem.

             Lembre-se que crianças até 06 anos de idade, se não ocuparem poltronas, não pagam passagem e que a empresa que o transporta tem seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos que você venha a sofrer em viagem, sem prejuízo do DPVAT. Tenha este telefone em mãos: 0800610300. É o telefone da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

             Em se tratando de viagens marítimas, principalmente através de pacotes para cruzeiros, o maior cuidado é o de guardar tudo o que puder sobre o que lhe é oferecido. As maiores queixas desses consumidores são quanto a diferenças, às vezes gritantes, entre a OFERTA e o real serviço prestado, como no caso de navios que não têm as características propagandeadas e rotas que não são obedecidas, LUGARES QUE NÃO SÃO VISITADOS.      

              Dei uma pincelada sobre alguns direitos. Anotem os telefones que informei. Se possível, naveguem pelo site das agências reguladoras citadas. Leia, imprima as cartilhas, o rol de direitos e deveres. Planeje sua viagem, pois o  deslocamento programado é um dos pontos importantes para uma “boa viagem”.

              


*** Leonardo Augusto Pires Soares é Advogado, foi Chefe do PROCON Municipal e é Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano, onde também é secretário-geral. Há mais de 08 anos participa todas as quintas-feiras do programa “A hora do consumidor” na Rádio Educadora, AM 1010 (www.educadoramg.com.br). É colaborador também da TV Cultura de Ipatinga e escreve às quintas-feiras para o Jornal Diário do Aço. É gestor do facebook do ASA Advogados e do twitter @_asanews.
Perguntas para o Dr. Leonardo Augusto no e-mail leoprocon@ig.com.br ou no twitter: www.twitter.com/leoprocon